A avaliação de desempenho encontra-se regulamentada desde 1991 (Decreto-lei n.º 437 de 8 de Novembro) e, posteriormente, pelo Despacho nº 2/93.
Sofreu ainda alterações à luz do Decreto-Lei nº412/98, de 30 Dezembro-Artigo 47º, sendo que presentemente é regulamentado através da Portaria nº 242/2011 de 21 Junho (Sistema de avaliação de desempenho por objectivos anual).
De acordo com o Artº 43, do DL nº 437/91, a AD consiste na avaliação contínua do trabalho desenvolvido pelo enfermeiro e na atribuição periódica (o período considerado é de três anos) de uma menção qualitativa.
É precisamente sobre este relatório crítico de actividades que este post incide.
Relativamente à elaboração de currículos, este livro encontra-se desactualizado, e não poderá servir de fonte segura, uma vez que hoje em dia se apresentam os mesmos com base no modelo europeu.
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